Como declarar consórcio no Imposto de Renda

Sempre que o prazo de entrega do Imposto de Renda se aproxima, surgem dúvidas comuns entre os contribuintes. Uma delas é: como declarar consórcio?

Se você entrou em um consórcio, foi contemplado ou ainda está pagando as parcelas, já adiantamos: sim, precisa prestar atenção na hora de fazer a sua declaração do consórcio.

Mas calma! Vamos explicar como funciona a declaração consórcio no Imposto de Renda, o que fazer nas diferentes situações e quais erros evitar para não cair na temida malha fina.

O que é consórcio?

Consórcio é uma forma de comprar um bem, como carro, moto ou imóvel, com planejamento e sem pagar juros.

Funciona assim: você entra em um grupo com outras pessoas, paga parcelas mensais e, em algum momento, é contemplado com uma carta de crédito para fazer a compra. Pode ser por sorteio ou lance.

E por qual motivo isso é importante para o Imposto de Renda? Entenda no próximo tópico.

Por que declarar consórcio no Imposto de Renda?

 Quando o assunto é Imposto de Renda, a Receita Federal quer entender o fluxo financeiro do declarante: quanto ganha, como gasta e o que acumula.

Por isso, cada etapa do consórcio, pagamento, contemplação e aquisição, deve ser registrada corretamente.

Antes da contemplação, o consórcio é uma forma de planejamento financeiro com parcelas mensais e um objetivo final: a aquisição de um bem ou serviço, que se transforma em patrimônio. E aquilo que é patrimônio precisa ser declarado.

Quando a contemplação acontecer, ou seja, quando você for sorteado ou der um lance aceito, a situação muda.

Ainda que o bem ou serviço não tenha sido comprado imediatamente, é importante atualizar sua declaração, já que agora existe um crédito disponível em seu nome.

Depois, quando você usar a carta de crédito para adquirir o bem, ele deverá aparecer na declaração do Imposto de Renda.

Como declarar consórcio no Imposto de Renda?

 Agora que você já entendeu o que é consórcio e por que ele precisa ser declarado no Imposto de Renda, vamos conferir as diferentes situações que podem aparecer na sua declaração e como lidar com cada uma delas?

Situação 1: estou pagando o consórcio e não fui contemplado

Se você entrou em um consórcio, mas ainda não foi contemplado por sorteio ou lance , deve declarar o que já pagou até agora.

Na parte de "Bens e Direitos", escolha o grupo correspondente ao tipo de consórcio que você está pagando. Por exemplo, se você está comprando um imóvel por consórcio, escolha o código correspondente ao tipo de bem e marque a opção “não contemplado”.

Depois, preencha:

●  Seus dados pessoais;

●  Número da cota;

●  Informações da administradora;

●  Valor total pago até o dia 31 de dezembro do ano-base.

No caso da declaração de 2025, você deve informar tudo o que foi pago até 31/12/2024, considerando o que já saiu do seu bolso, sem as parcelas que estão por vir.

Situação 2: fui contemplado e ainda não usei a carta de crédito

Se você já foi contemplado, mas ainda não usou a carta de crédito, a forma de declarar muda um pouco.

Você deve continuar informando o consórcio na ficha de Bens e Direitos, mas precisa atualizar a descrição com a informação de que foi contemplado, mesmo sem ter usado o crédito.

Ainda não é necessário declarar nenhum bem, mas essa etapa precisa ser registrada. Assim, a Receita acompanha a evolução do consórcio na sua declaração de forma consistente.

Situação 3: fui contemplado e usei a carta para comprar o bem

Quando você é contemplado e usa a carta de crédito para adquirir o bem, o cenário muda.

Nesse caso, o consórcio deixa de ser declarado como “não contemplado” e você passa a informar o bem adquirido na ficha de Bens e Direitos.

Aqui, o foco é o que você comprou, e não mais o consórcio em si. Por isso, na descrição, explique direitinho:

●  Que o bem foi adquirido por meio de consórcio;

●  Que você foi contemplado no ano anterior;

●  Qual foi o valor da carta de crédito;

●  Quanto já foi pago; e

●   Se ainda existem parcelas em aberto.

Se, além da carta, você também usou parte do seu próprio dinheiro ou FGTS (em caso de consórcio de imóveis) para completar a compra, essa informação também precisa estar bem detalhada. Assim, sua declaração consórcio vai refletir a realidade.

Onde mais isso impacta na declaração?

Além de informar o consórcio ou o bem adquirido, existem outros pontos que também merecem atenção. Um deles é quando você é contemplado por sorteio.

Nesse caso, o valor da contemplação é considerado isento de imposto, mas precisa constar na sua declaração. Afinal, é dinheiro entrando e a Receita Federal quer saber de onde veio.

Outra situação comum envolve lances, livres ou embutidos. Quando o valor do lance sai do seu bolso, ele entra na conta do quanto você realmente pagou pelo bem. E aí, o valor total informado na declaração precisa refletir essa soma.

Ter tudo registrado e separar o que foi pago com recursos próprios do que veio da carta de crédito faz toda a diferença.

Por isso, guarde os comprovantes e mantenha esse controle em dia. Assim, você evita inconsistências e ainda facilita sua vida caso a Receita resolva dar uma conferida.

E se o bem adquirido for vendido?

Se você comprou um carro ou imóvel, por exemplo, por meio de consórcio e depois decidiu vender, entra a questão do ganho de capital. Ou seja, se você vendeu por um valor maior do que pagou, pode ter que pagar imposto sobre esse lucro.

Nesse caso, é outra etapa da vida do bem e envolve outras fichas dentro do programa de declaração do Imposto de Renda da Receita Federal.

O histórico de compra via consórcio continua sendo importante nessa situação, servindo para justificar de onde veio aquele bem que apareceu anteriormente na sua declaração consórcio.

Dicas extras para não errar ao declarar consórcio

Para evitar erros e dor de cabeça com a Receita, tenha outros cuidados na hora de declarar consórcio:

1.  Guarde todos os comprovantes de pagamento das parcelas do consórcio;

2.  Use sempre os códigos certos nas fichas de Bens e Direitos;

3.  Descreva corretamente e com detalhes cada etapa em que você se encontra;

4.  Atualize sua declaração consórcio conforme a situação mudar (contemplação, compra do bem, quitação, entre outras);

5.  Não coloque valores aproximados e use sempre dados reais, com base nos informes da administradora do consórcio.

Conte com nosso apoio na declaração de Imposto de Renda

Declarar consórcio não é complicado, mas exige atenção. A chave é entender sua situação atual e refletir isso direitinho na declaração imposto consórcio. Para isso, todas as informações do consórcio, como valores pagos, estão disponíveis no extrato da cota.

Aqui, no Sicredi, o documento específico para a declaração do IR pode ser acessado pelo aplicativo do Consórcio, Canal do Consorciado e solicitado no Canal de Atendimento ou na agência.

Você também pode conversar diretamente com seu gerente e contar com nosso apoio nesse e em outros momentos ao longo do ano. Afinal, cuidamos bem do seu dinheiro e, melhor ainda, de você.

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