Conhecendo a tributação de investimentos em Renda Variável

Investir em renda variável pode ser altamente lucrativo, mas é essencial que o investidor esteja atento à tributação. Um planejamento tributário adequado pode fazer grande diferença nos retornos líquidos das operações. Para garantir que os impostos estão sendo corretamente apurados e pagos, muitos investidores optam por contar com a ajuda de um contador especializado.

A tributação é um elemento importante que deve ser considerado por quem deseja investir em renda variável no Brasil, especialmente devido às diferentes alíquotas e regras aplicáveis a cada tipo de ativo e operação.

O que é Renda Variável?

O investimento em renda variável ou derivativos é um tipo de investimento em que o retorno não é previsível, ou seja, os rendimentos não são fixos. Exemplos clássicos de renda variável no Brasil são ações, fundos imobiliários, ETFs (Exchange Traded Funds) e derivativos. Diferente da renda fixa, em que o investidor já sabe a rentabilidade, na renda variável os ganhos dependem do desempenho dos ativos no mercado financeiro, podendo haver tanto lucro quanto prejuízo.

A tributação sobre renda variável no Brasil segue regras específicas e varia conforme o tipo de investimento, o volume de operações e a natureza dos ganhos. Abaixo estão os principais aspectos tributários:

Abaixo detalho melhor as especificidades e diferenciação da tributação por ativos, conforme segue:

1. Ações

O Imposto de Renda sobre o ganho de capital em operações com ações é de 15% sobre o lucro líquido, nesse caso aplica-se as operações as quais os prazos superam 1 dia. Para operações de curto prazo, aquelas realizadas no mesmo dia geralmente denominadas como day trade, a alíquota de imposto de renda é de 20%.

Desta forma, para as operações de investimentos em ações com vendas que não ultrapasse o valor de R$ 20.000,00, o investidor se beneficia da isenção de Imposto de Renda para vendas de ações cujo valor total não ultrapasse R$ 20.000 por mês. Essa isenção não se aplica a operações de day trade.

Cabe ressaltar que além da retenção das alíquotas aplicadas nos casos mencionados, tem uma retenção na fonte, que é um recolhimento de 0,005% sobre o valor da venda para operações comuns e 1% para operações de day trade. Trata se de um valor de adiantamento do imposto que será pago ao final.

1.1 Fundos Imobiliários (FIIs)

É um produto que costuma ser a porta de entrada para quem gosta de se aventurar nesse mercado de investimentos. A Distribuição de Dividendos, diferentemente das ações, os dividendos ou rendimentos pagos pelos fundos imobiliários são isentos de Imposto de Renda, desde que o investidor tenha menos de 10% das cotas do fundo e o fundo tenha mais de 50 cotistas.

Desta forma, temos o Ganho de Capital a venda de cotas de fundos imobiliários, quando realizada com lucro, está sujeita ao pagamento de 20% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que aplica em relação ao preço médio dos fundos.

1.2 ETFs (Exchange Traded Funds)

No caso dos ETFs, a alíquota para o ganho de capital com a venda de cotas de é de 15% para operações comuns e 20% para Day Trade. Nesse produto não há isenção para vendas abaixo de um certo valor, como ocorre com ações.

Em se tratando da tributação dos ETFs, os rendimentos como dividendos não são pagos diretamente aos cotistas, ficando retidos dentro do próprio fundo.

1.3 Derivativos

As operações com derivativos, como opções, futuros e contratos a termo, seguem a mesma tributação das ações, na ocasião incide a alíquota de 15% sobre o lucro líquido em operações normais e 20% em operações de day trade (compra e venda no mesmo).

2. Cálculo e Pagamento do Imposto

O imposto sobre os lucros de renda variável deve ser pago através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), até o último dia útil do mês subsequente à apuração dos lucros. 

Assim, o investidor é responsável por fazer o cálculo e recolher o imposto devido, uma vez que a Receita Federal não retém automaticamente os valores, igual é realizado na renda fixa.

2.1 Apuração dos Lucros

O cálculo do imposto se baseia no valor de venda menos o valor de compra e as taxas operacionais (corretagem e emolumentos). Se o investidor registrar prejuízo em determinado mês, ele pode compensar esse prejuízo em meses subsequentes, diminuindo o valor do imposto a ser pago sobre lucros futuros.

2.2 Declaração de Imposto de Renda

Os investimentos em renda variável devem ser informados na Declaração Anual de Imposto de Renda, mesmo que não haja imposto a pagar. Os ativos devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, enquanto os lucros e prejuízos devem ser informados na ficha Renda Variável.

Por Fernando César Lemos da silva – Analista de Desenvolvimento de Negócios e Investimentos 

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