Mitos e verdades sobre movimentações de aplicações financeiras

Você já ouviu falar que resgatar seus investimentos no final do ano isenta a responsabilidade de declará-los no imposto de renda? Esse é um dos mitos que existem quando se fala em aplicações financeiras, principalmente quando nos aproximamos do final do ano ou da época de declaração do Imposto de Renda.

Pensando nisso, trouxemos alguns mitos e verdades sobre as movimentações de aplicações financeiras aqui no Sicredi. Confira:

Preciso resgatar os investimentos no final do ano para evitar que constem na declaração do Imposto de Renda? Mito. Segundo a Receita Federal, os resgates de aplicações financeiras não eliminam a necessidade dos investidores declararem os seus rendimentos. Mesmo que tenha ocorrido resgate ao longo do ano, você deverá lançar todas as suas aplicações na Declaração do Imposto de Renda. Além disso, a tributação dos rendimentos sujeitos a recolhimento de IR ocorre na fonte geradora, ou seja, no momento do resgate das aplicações.

Terei perdas de remuneração se eu sacar uma aplicação financeira no final do ano e reaplicá-la no ano seguinte? Verdade. As alíquotas do Imposto de Renda (IRRF) sobre investimentos como Sicredinvest, RDC e Fundos de Renda Fixa/Multimercado são decrescentes de acordo com o prazo de permanência da aplicação. Logo, quanto maior o prazo de permanência dos recursos, sem a ocorrência de resgates, menor será a alíquota de Imposto de Renda e maior será a remuneração obtida. Portanto, ao resgatar e reaplicar os recursos, o associado volta a ser tributado pela maior alíquota de IR.

Lembre-se: neste final de ano, manter os seus investimentos no Sicredi, valoriza a rentabilidade.

Por ser uma cooperativa de crédito, o Sicredi não informa à Receita Federal as movimentações dos seus associados. Mito. Todas as instituições financeiras, inclusive o Sicredi, informam anualmente para a Receita Federal os valores de IR retidos na fonte, incidentes sobre o ganho em aplicações financeiras, por meio da DIRF. Além disso, as IFs são obrigadas a apresentarem semestralmente a E-financeira, onde constam as operações financeiras em contas de depósito à vista, depósito a prazo, poupança, operações de câmbio, consórcios e fundos de investimentos.

Rendimentos obtidos em poupança são isentos de Imposto de Renda para pessoa física. Verdade. Os rendimentos em poupança de pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda mas, ainda assim, devem ser declarados para a Receita Federal no item “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”.

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